A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 14 de janeiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 15 de janeiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Lei n.º 48/2014, de 28 de julho
Comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira