A fiscalização da gestão por um ou mais revisores oficiais de contas, ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, designados pela assembleia geral, é obrigatória desde que o agrupamento emita obrigações.
Base V
Vigente desde: 04/06/1973
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/1973