Estabelece normas sobre a constituição e o regime dos agrupamentos complementares de empresas
O agrupamento adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu acto constitutivo no registo comercial.
A fiscalização da gestão por um ou mais revisores oficiais de contas, ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, designados pela assembleia geral, é obrigatória desde que o agrupamento emita obrigações.