Durante o ano de 1981 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes alterações e diplomas complementares em vigor e com as alterações introduzidas nos artigos seguintes.
ARTIGO 11.º — (Cobrança de impostos)
Vigente desde: 24/04/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1981