O Governo publicará as normas legais necessárias para ser alargado à Administração Local, com as devidas alterações, o regime respeitante aos excedentes de pessoal e à mobilidade de efectivos definido para a Administração Central.
ARTIGO 55.º — (Excedentes de pessoal e mobilidade de efectivos)
Vigente desde: 24/04/1981
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Em vigor desde 24/04/1981