- 1 -Fica o Governo autorizado a descontar 1% nos vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local e dos institutos públicos beneficiários da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.
- 2 -Ficam isentos do desconto previsto no número anterior os funcionários e agentes na situação de aposentação.
- 3 -As importâncias descontadas constituem receita do Estado, quer se trate de serviços simples, organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, ou institutos públicos.
Aprovada em 26 de Março de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 22 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Linhas fundamentais do orçamento global da segurança social para 1981
I -Introdução
As linhas fundamentais do orçamento da segurança social para 1981 reflectem o prosseguimento da execução das medidas de política do programa do VI Governo Constitucional e, designadamente, da melhoria da situação financeira da segurança social.
Com efeito, os bons resultados conseguidos já em 1980 em matéria de recuperação de contribuições, gestão de tesouraria e contenção de despesas administrativas permitiram assegurar integralmente, com os meios próprios da segurança social, todos os encargos decorrentes das medidas legislativas publicadas em 1980, designadamente a cobertura dos aumentos das pensões efectuadas no início do ano (para os quais o V Governo havia previsto o recurso ao OGE em 5,7 milhões de contos), bem como a dos aumentos de prestações decididas em Maio, Outubro e Dezembro de 1980, e, ainda, a liquidação integral de empréstimo contraído em 1978 à Direcção-Geral do Tesouro, cujo saldo, em 31 de Dezembro de 1979, era de 1,4 milhões de contos.
Estes bons resultados foram em parte proporcionados pela entrada em vigor do novo regime jurídico do pagamento de contribuições à segurança social através do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio. Com efeito, de Janeiro a Outubro do passado ano registou-se uma cobrança de 74,49 milhões de contos, ou seja, mais 20,93 milhões de contos do que em igual período do ano anterior, o que representa um acréscimo de 39,1%. Importa acrescentar que foram ultrapassadas, com adequada e prudente gestão de tesouraria da segurança social, as dificuldades sentidas com a falta de resposta da banca nacionalizada à execução das linhas de crédito previstas naquele diploma legal.
Para 1981 prevê-se de novo um orçamento equilibrado, apesar de a segurança social continuar a ter de suportar responsabilidades sociais para as quais o OGE em nada contribui. Admite-se cautelarmente a possibilidade de usar até 2,5 milhões de contos da faculdade da mobilização prevista na alínea a) do artigo 28.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, com o que se procura garantir, para a hipótese da cobrança de contribuições não vir a exceder a previsão, que se possa continuar a executar uma política de actualização das prestações sociais com respeito do princípio da anualidade.
Simultaneamente serão previstas medidas de eficaz combate às situações abusivas de utilização e acumulação indevidas de prestações sociais de modo a ajustar as respostas da segurança social a uma mais justa protecção dos estratos populacionais efectivamente desfavorecidos.
Porque a quase totalidade dos dados da execução orçamental em 1980 apenas se reporta até ao mês de Setembro, a análise que a seguir se desenvolverá basear-se-á em comparações com os valores orçamentados em 1980, a exemplo do que se fez relativamente as linhas fundamentais daquele orçamento.
II -Receitas
- 1 -Receitas correntes
- 1.1 - As contribuições a cobrar representam 88,3% das receitas totais contra 88,4% em 1980. O valor das contribuições inscrito em 1981, que se eleva a 110500 milhares de contos, representa um acréscimo de 18,9% em relação ao valor da rubrica correspondente em 1980.
O valor total da cobrança para 1981 foi estimado com base no acréscimo de 17% no valor das declarações de salários em relação à receita processada em 1980 e na continuação da política de recuperação de dívidas, bem como no combate à evasão das declarações que será encetado frontalmente.
- 1.2 -As transferências, no montante global de 8951,0 milhares de contos, representam 7,1% do total das receitas orçamentadas.
É de salientar a que se destina a cobrir metade do défice do regime especial do abono de família (nos termos do Decreto-Lei n.º 471/75, de 25 de Agosto), no valor de 360 milhares de contos.
Relativamente ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. a verba inscrita [6314,5 milhares de contos (ver nota a)] traduz um aumento de encargos da ordem dos 8,9% em relação a 1980.
O Fundo de Socorro Social contribuirá com 213,2 milhares de contos, ou seja, com mais 24,5% que em 1980.
- 1.3 -Rendimentos:
No prosseguimento do cumprimento de um dos objectivos do Programa do Governo, importará rendibilizar os saldos de disponibilidades que ciclicamente atingem na segurança social valores considerados excedentários em certos períodos de cada ano. Tendo conseguido obter, em apenas uma operação realizada em Agosto de 1980, o valor de 60 milhares de contos, inscreveram-se 120 milhares de contos em 1981. (nota a) Inclui 114,5 milhares de contos a transferir do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego de Madeira.
O restante valor inscrito em 1981, na importância de 520 milhares de contos, representa o valor dos rendimentos normais do património existente, sobre o qual, porém, se pensa vir a realizar diversas acções de valorização.
- 1.2 -As transferências, no montante global de 8951,0 milhares de contos, representam 7,1% do total das receitas orçamentadas.
- 2 -Receitas de capital
- 2.1 -Do OGE (PIDDAC):
A verba global inscrita de 1910 milhares de contos corresponde à parte das despesas inscritas no Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, que deverá ser suportada pelo Orçamento Geral do Estado. Regista-se em 1981 um acréscimo de 16,5% relativamente à verba orçamentada de 1980. Parcelarmente, são de registar ainda os valores inscritos em infância e juventude, com 997,7 milhares de contos (mais 29,6% do que em 1980), invalidez e reabilitação, com 84,5 milhares de contos (mais 238% do que em 1980) e terceira idade, com 747,8 milhares de contos (mais 6,8% do que em 1980).
- 2.2 -Indemnizações da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro:
No ponto I - Introdução, já foi referida e explicada a inscrição em 1981 do valor de 2500 milhares de contos por indemnizações de direitos detidos sobre empresas nacionalizadas em 1975.
- 2.1 -Do OGE (PIDDAC):
III -Despesas
- 1 -Despesas correntes
As despesas correntes, no valor de 122838,8 milhares de contos, representam 98,1% do valor total das despesas. Registou-se um acréscimo de 19% sobre o valor de despesas correntes orçamentado em 1980.
Os regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos (rurais) irão ocasionar um encargo da ordem dos 35,2 milhões de contos, que se distribuem do seguinte modo:
... Milhares de contos
Acção social ... 5499
Esquema não contributivo de protecção social ... 2630
Subsídio pela frequência de estabelecimentos de educação especial ... 386
Pensões e outras prestações do regime especial de previdência (rurais) ... 26646
Total de encargos com regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos ... 35161
As receitas destes regimes apenas se elevarão a cerca de 1500 milhares de contos (quotizações do regime especial de previdência e outras receitas), o que representa 4,3% dos encargos.
- 1.1 -Infância e juventude:
O valor inscrito, de 13215,8 milhares de contos, que representa 10,8% do total de despesas correntes, é inferior em 686,8 milhares de contos ao inscrito em 1980 pela única mas importante razão de o Decreto-Lei n.º 139/80, de 20 de Maio, que aumentou generalizadamente o abono de família, o ter feito em bases tecnicamente diferentes (montantes mensais dependentes do agregado familiar) de que não havia experiência estatística anterior e a verba efectivamente despendida em 1980 apenas poder vir a representar 74,5% do respectivo valor orçamentado.
Assim, a verba prevista para 1981, se comparada com os valores reais de 1980, representa um acréscimo de 27,6%.
- 1.2 -População activa:
O valor inscrito representa 13,5% do total de despesas correntes, contra 13,6% em 1980.
- 1.3 -Família e comunidade:
O valor inscrito em 1981, de 10644,4 milhares de contos, representa 8,7% do total de despesas correntes (contra 8,3% em 1980), o que significa um acréscimo de 12,1% em relação ao orçamentado em 1980.
De destacar o acréscimo de 29,2% relativamente a 1980 registado em pensões de sobrevivência, as quais se elevarão a 7807,4 milhares de contos em 1981.
Ao nível da acção social, o valor inscrito de 1199,6 milhares de contos representa um acréscimo de 23,8% relativamente ao orçamentado em 1980.
- 1.4 -Invalidez e reabilitação:
O valor inscrito em 1981, de 22457,5 milhares de contos, que representa 18,3% do total de despesas correntes (contra 17,4% em 1980), significa um acréscimo em relação a 1980 de 24,8%, o que é suficientemente elucidativo do esforço realizado de melhorar a protecção social aos estratos mais carecidos da população portuguesa.
As prestações registaram um acréscimo de 24,5% relativamente ao orçamentado em 1980 e a acção social um acréscimo de 83%.
- 1.5 -Terceira idade:
O valor inscrito em 1981, de 50756,9 milhares de contos, que representa 41,3% do total das despesas correntes (contra 38,6% em 1980), significa um acréscimo de 27,5% em relação ao orçamentado em 1980.
- 1.6 -Administração:
Os encargos com o pessoal dos órgãos centrais da segurança social serão em 1981 suportados por dotações inscritas no OGE, nos termos do despacho ministerial conjunto assinado em 31 de Julho de 1980.
A verba inscrita para 1981, no valor de 9200 milhares de contos, significa um acréscimo de 14,3% relativamente ao valor orçamentado em 1980 (que não incluía o aumento salarial verificado no decurso do ano), representando 7,5% do total das despesas correntes (contra 7,8% em 1980).
- 1.1 -Infância e juventude:
- 2 -Despesas de capital
O valor inscrito em 1981, de 2357,2 milhares de contos, significa 1,9% do valor global das despesas orçamentadas e representa um acréscimo de 27,7% relativamente ao valor orçamentado em 1980.
A parte relativa ao PIDDAC, já comentada anteriormente, representa um acréscimo de 34,1% relativamente ao valor orçamentado em 1980.
Orçamento global da segurança social
Receitas
(ver documento original)
Orçamento global da segurança social
Despesas
(ver documento original)
Orçamento global da segurança social - 1981
Receitas
(ver documento original)
Orçamento global da segurança social - 1981
Despesas
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.