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Artigo 7.º(Incumbências especiais do Estado)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1999

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1999

Lei n.º 142/99 - 1.ª Série(31/08/1999)

Original

Versão 1

Em vigor de 05/04/1984 a 29/09/1999

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