Os deputados membros das comissões, ou os que nelas ocasionalmente substituam outros deputados, têm direito a uma senha de presença por dia de reunião a que compareçam correspondente a 1/50 do subsídio mensal, excepto nos dias em que haja reunião plenária.
Artigo 18.º — (Senhas das comissões)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/10/1988
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/10/1988
Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)
Original
Em vigor de 09/04/1985 a 17/10/1988