Além das verbas decorrentes do artigo anterior, o Estatuto dos Deputados à Assembleia da República estabelece, de entre os subsídios para apoio à atividade destes, aquelas que são sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Artigo 17.º — Outros subsídios
AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2019
Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
Alterado
Em vigor de 15/10/2005 a 21/06/2019
Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)
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Em vigor de 18/10/1988 a 14/10/2005
Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)
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