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Artigo 27.º(Acumulação de pensões)

AlteradoVersão 5Vigente desde: 22/06/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2019

Lei n.º 26/95 - 1.ª Série(18/08/1995)

Revogado

Versão 4

Revogado de 15/10/2005 a 21/06/2019

Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 27/10/1995 a 14/10/2005

Lei n.º 26/95 - 1.ª Série(18/08/1995)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/07/1987 a 26/10/1995

Lei n.º 16/87 - 1.ª Série(01/06/1987)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/1985 a 30/06/1987

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