A alínea b) do n.º 2 do artigo 86.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 24 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 86.º - 1 - ...
- 2 -...
- a)...
- b)Ser licenciado em Direito;
- c)...
Art. 94.º - 1 - ...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Juristas de reconhecido mérito no domínio do contencioso administrativo ou tributário, consoante a vaga a preencher, com 20 anos de actividade profissional como magistrado, docente e investigador universitário, funcionário da Administração ou advogado.