É aditado um n.º 6 ao artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro, com a seguinte redacção:
Art. 28.º - 1 - ...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Cada um dos membros suplentes a que se refere o n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), é eleito conjuntamente com o respectivo titular.