O Conselho será instalado no prazo máximo de 60 dias após a data de entrada em vigor da presente lei.
Artigo 7.º — Instalação do Conselho
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999
O Conselho será instalado no prazo máximo de 60 dias após a data de entrada em vigor da presente lei.
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