Disciplina a actividade profissional dos odontologistas
Objecto
O presente diploma regula e disciplina a actividade profissional de odontologia.
Âmbito de aplicação
Actividade odontológica
Conselho Ético e Profissional de Odontologia
É criado o Conselho Ético e Profissional de Odontologia, adiante designado por Conselho, que funciona sob tutela do Ministério da Saúde.
Competências do Conselho
O Conselho tem as seguintes competências:
Composição do Conselho
O Conselho será constituído por representantes das seguintes entidades:
Instalação do Conselho
O Conselho será instalado no prazo máximo de 60 dias após a data de entrada em vigor da presente lei.
Progressão académica
O Ministério da Educação deverá criar as condições necessárias para que estes profissionais possam progredir no seu grau académico.
Disposição revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de Novembro.
Regulamentação
Os Ministérios da Saúde e da Educação promoverão, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, a regulamentação necessária à sua execução, ouvido o Conselho Ético e Profissional de Odontologia.
Aprovada em 19 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.