Autoriza o Governo a legislar em matéria de formação de contratos de arrendamento urbano para comércio, indústria e exercício de profissão liberal e de contratos de trespasse
Objecto
É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de formação de contratos de arrendamento urbano sujeitos a registo, para comércio, indústria e exercício de profissão liberal, contratos de trespasse e contratos de cessão da posição do arrendatário.
Sentido e extensão
A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa é válida por 90 dias.
Aprovada em 30 de Março de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgado em 11 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.