A presente autorização legislativa é válida por 90 dias.
Aprovada em 30 de Março de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgado em 11 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.