É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de formação de contratos de arrendamento urbano sujeitos a registo, para comércio, indústria e exercício de profissão liberal, contratos de trespasse e contratos de cessão da posição do arrendatário.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/04/2000
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Em vigor desde 13/04/2000