- 1 -Do regulamento de concessão da bolsa consta:
- a)A descrição do tipo, fins, objecto e duração da bolsa, incluindo os objectivos a atingir pelo candidato;
- b)As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- c)As categorias de destinatários;
- d)O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico e respectivos critérios de avaliação;
- e)Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar;
- f)O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos.
- 2 -Os elementos a que se refere o número anterior são obrigatoriamente incluídos no anúncio de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Regulamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2012
Decreto-Lei n.º 202/2012 - 1.ª Série(27/08/2012)
Original