O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro (aprova o estatuto das colectividades de utilidade pública), passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Publicação gratuita das alterações dos estatutos nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.