- 1 -A cada grau correspondem etapas de desenvolvimento dos praticantes desportivos abrangidos pela atividade do treinador de desporto.
- 2 -A correspondência referida no número anterior, caso ainda não tenha ocorrido, é proposta, no prazo máximo de 180 dias, pelas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva ao IPDJ, I. P.
- 3 -Validada a correspondência referida no número anterior, deve a mesma ser adotada pelos regulamentos da respetiva federação desportiva, no prazo de 90 dias contados da data da validação.
- 4 -Na falta da proposta referida no n.º 2, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, é estabelecida a correspondência por despacho do presidente do IPDJ, I. P., publicado no Diário da República, para cada modalidade desportiva.
- 5 -A correspondência relativa a atividades desportivas não compreendidas no objeto de federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva é estabelecida por despacho do presidente do IPDJ, I. P., publicado no Diário da República.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 28/08/2012
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Em vigor desde 28/08/2012