- 1 -Os membros do conselho de fiscalização possuem cartão de identificação, dele constando o cargo, as regalias e os direitos inerentes à sua função.
- 2 -O cartão de identificação é simultaneamente de livre-trânsito e de acesso a qualquer local para o estrito cumprimento das funções e responsabilidades atribuídas ao conselho de fiscalização.
Artigo 12.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 25/06/2013
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Em vigor desde 25/06/2013