- 1 -Preside ao conselho de fiscalização o membro que figura em primeiro lugar na lista mais votada.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Representar o conselho de fiscalização;
- b)Superintender no secretariado;
- c)Convocar as sessões e fixar a ordem de trabalhos;
- d)Ouvido o conselho de fiscalização, nomear o secretário e o técnico auxiliar;
- e)Submeter à aprovação do conselho de fiscalização o plano de atividades;
- f)Em geral, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que o conselho de fiscalização designar.
Artigo 20.º — Competências e substituição do presidente
Vigente desde: 25/06/2013
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Em vigor desde 25/06/2013