A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 29.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2013
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2013