Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 18 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.