Fica o Governo autorizado a rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, visando, designadamente, o aumento da sua selectividade na prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico do País e a melhoria da sua eficácia.
ARTIGO 36.º — (Sistema integrado de incentivos ao investimento)
Vigente desde: 31/12/1981
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Em vigor desde 31/12/1981