(Incentivos fiscais à utilização de energias alternativas e à conservação e poupança de energia obtida a partir de fontes convencionais).
Fica o Governo autorizado a fomentar a utilização de energias alternativas e a conservação e poupança da energia obtida a partir de fontes convencionais, concedendo, nomeadamente, os seguintes incentivos fiscais:
- a)Dedução aos lucros tributáveis da contribuição industrial e do imposto sobre a indústria agrícola da totalidade ou de parte do valor do investimento efectuado;
- b)Dedução ao rendimento global líquido do imposto complementar da totalidade ou de parte do investimento efectuado, bem como dos juros e encargos de dívidas contraídas para a aquisição e instalação dos equipamentos;
- c)Isenção dos direitos aduaneiros devidos pela importação dos equipamentos e seus componentes;
- d)Reintegração acelerada dos equipamentos.