Fica o Governo autorizado a:
- a)Estabelecer as medidas legislativas adequadas a evitar injustiças graves decorrentes da aplicação da legislação que regula os diferentes impostos a situações especiais derivadas dos acontecimentos económico-sociais verificados nos últimos anos, tais como ocupação ou intervenção em empresas e ocupação, nacionalização ou expropriação de prédios;
- b)Suspender a liquidação de impostos ainda não liquidados e a cobrança, voluntária ou coerciva, dos liquidados, nos casos contemplados na alínea anterior até que sejam tomadas as medidas aí referidas, procedendo-se então, sendo caso disso, à respectiva liquidação e cobrança, independentemente do número de anos entretanto decorridos.