As regras referentes ao Orçamento do Estado, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental obedecem aos princípios e normas constantes da presente lei.
ARTIGO 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 13/12/1983
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Em vigor desde 13/12/1983