- 1 -A Assembleia da República deve votar o Orçamento do Estado até 15 de Dezembro.
- 2 -O Plenário da Assembleia da República discute e vota obrigatoriamente na especialidade:
- a)A criação de novos impostos e a alteração da base de incidência, taxas e regimes de isenção dos impostos existentes;
- b)A matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento.
- 3 -As restantes matérias são votadas na especialidade pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em sessão pública, que deve ser integralmente registada e publicada no Diário da Assembleia da República.
ARTIGO 14.º — (Discussão e votação do Orçamento)
Vigente desde: 13/12/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/12/1983