- 1 -Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental.
- 2 -A cobrança pode, todavia, ser efectuada mesmo para além do montante inscrito no Orçamento.
ARTIGO 17.º — (Efeitos do orçamento das receitas)
Vigente desde: 13/12/1983
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Em vigor desde 13/12/1983