- 1 -O Orçamento do Estado deve prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas.
- 2 -As receitas correntes devem ser, pelo menos, iguais às despesas correntes.
- 3 -Quando a conjuntura do período a que se refere o Orçamento não permitir, justificadamente, o equilíbrio do orçamento corrente, o Governo procurará financiar o respectivo défice sem recorrer à criação de moeda.
ARTIGO 4.º — (Equilíbrio)
Vigente desde: 13/12/1983
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Em vigor desde 13/12/1983