A direcção central, o conselho de empresa europeu e os representantes dos trabalhadores no âmbito do procedimento de informação e consulta devem cooperar e agir com boa fé no exercício dos direitos e no cumprimento dos deveres respectivos.
Artigo 24.º — Relacionamento entre a direcção central e os representantes dos trabalhadores
Vigente desde: 09/06/1999
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