Todas as referências feitas à atual estrutura judiciária dos tribunais judiciais de primeira instância devem considerar-se como reportadas às designações correspondentes nos termos da presente lei.
Artigo 8.º — Referências legais
Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2016