- 1 -As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.
- 2 -As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
- 3 -A lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplicar aos responsáveis pela sua inexecução.
Artigo 24.º — Decisões dos tribunais
Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2016