- 1 -Compete ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e da Economia e da Inovação, regulamentar sobre:
- a)As condições técnicas a que obedecem os bancos de provas;
- b)A certificação dos testes ou processos a executar.
- 2 -Compete ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, regulamentar sobre:
- a)Os registos obrigatórios dos estabelecimentos;
- b)Os modelos de certificado de conformidade e de inutilização.
- 3 -Os sinais de marca-punção referidos no n.º 2 do artigo 5.º da presente lei são homologados por despacho do Ministro da Administração Interna, na sequência da certificação dos testes ou processos que visam identificar.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006