A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 1 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 3 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental)