A presente lei estabelece:
- a)As disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo;
- b)As regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, discussão, votação, alteração e execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social, e a correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental;
- c)As regras relativas à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado, incluindo a da segurança social.