- 1 -O relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta.
- 2 -O relatório referido no número anterior inclui a análise dos principais elementos relativos aos seguintes aspetos:
- a)Evolução e projeções dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento do Estado;
- b)Evolução da situação financeira do setor público administrativo e, em particular, do Estado, incluindo serviços integrados, serviços e fundos autónomos e sistema de solidariedade e segurança social;
- c)Linhas gerais da política orçamental;
- d)Adequação da política orçamental proposta às obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia e da União Económica e Monetária;
- e)Impacte orçamental das decisões relativas às políticas públicas;
- f)Medidas de racionalização da gestão dos dinheiros e outros valores públicos;
- g)Outras matérias relevantes para a apresentação e justificação das principais decisões e políticas orçamentais propostas.
- 3 -O relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado inclui um mapa comparativo entre as previsões macroeconómicas e orçamentais utilizadas e as previsões efetuadas por outros organismos, nomeadamente pela Comissão Europeia, devendo as diferenças significativas apuradas ser explicadas de forma fundamentada.
- 4 -As previsões macroeconómicas e orçamentais constantes do relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado devem incidir sobre a trajetória das principais variáveis orçamentais a partir de diferentes pressupostos de crescimento e taxas de juros.
- 5 -As variáveis utilizadas nas previsões macroeconómicas e orçamentais constantes do relatório devem ter presente os resultados dos anteriores desempenhos em matéria de previsões e os cenários de risco pertinentes.
Artigo 36.º — Conteúdo do relatório
Vigente desde: 10/07/2014
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Em vigor desde 10/07/2014