- 1 -A proposta de lei do Orçamento do Estado é acompanhada, pelo menos, pelos seguintes elementos informativos:
- a)Indicadores financeiros de médio e longo prazos;
- b)Programação financeira plurianual;
- c)Memória descritiva das razões que justificam o recurso a parcerias dos setores público e privado face a um programa alternativo elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 19.º;
- d)Informação individualizada sobre despesas anuais e plurianuais com parcerias público-privadas;
- e)Estimativa do orçamento consolidado do setor público administrativo, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;
- f)Memória descritiva das razões que justificam as diferenças entre os valores apurados, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;
- g)Orçamento consolidado dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos e orçamento consolidado do Estado, incluindo o da segurança social;
- h)Situação do endividamento global do conjunto das administrações públicas e das empresas públicas, das empresas de capitais públicos, das parcerias público-privadas, das empresas regionais e das empresas municipais;
- i)Situação da dívida pública, das operações de tesouraria e das contas do Tesouro;
- j)Situação financeira e patrimonial do subsetor dos serviços integrados;
- l)Situação financeira e patrimonial do subsetor dos serviços e fundos autónomos;
- m)Situação financeira e patrimonial do sistema de solidariedade e de segurança social;
- n)Transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência na proposta de orçamento;
- o)Transferências orçamentais para as regiões autónomas;
- p)Transferências orçamentais para os municípios e freguesias;
- q)Transferências orçamentais para as empresas públicas e outras instituições não integradas no setor público administrativo;
- r)Elementos informativos sobre os programas orçamentais;
- s)Justificação das previsões das receitas fiscais, com discriminação da situação dos principais impostos;
- t)Benefícios tributários, estimativas das receitas cessantes e sua justificação económica e social;
- u)Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;
- v)Identificação de medidas destinadas à cobertura da receita cessante que resulte da criação ou alargamento de quaisquer benefícios fiscais.
- 2 -A apresentação dos elementos informativos sobre a situação patrimonial dos serviços e fundos autónomos depende da aplicação a cada um do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
Artigo 37.º — Elementos informativos
Vigente desde: 10/07/2014
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Em vigor desde 10/07/2014