As entidades referidas no n.º 5 do artigo 2.º remetem ao Ministério das Finanças os elementos informativos definidos no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 67.º-A — Informação a prestar por outras entidades pertencentes ao setor público administrativo
Vigente desde: 10/07/2014
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Em vigor desde 10/07/2014