Com o objetivo de permitir uma informação consolidada do conjunto do setor público administrativo, os municípios e as regiões autónomas devem remeter ao Ministério das Finanças, nos termos e com a periodicidade a definir no decreto-lei de execução orçamental, os seguintes elementos:
- a)Orçamentos e contas trimestrais e contas anuais;
- b)Informação sobre a dívida contraída e sobre os ativos expressos em títulos da dívida pública;
- c)Informação sobre a execução orçamental, nomeadamente os compromissos assumidos, os processamentos efetuados e os montantes pagos, bem como a previsão atualizada da execução orçamental para todo o ano e os balancetes que evidenciem as contas das classes de disponibilidades e de terceiros, com regularidade mensal.