A fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente regime rege-se pelo disposto no artigo 63.º da LGT e no Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
Artigo 49.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024