Estão sujeitas a imposto complementar pela UTPR as entidades constituintes incluídas no âmbito de aplicação do presente regime, que não sejam consideradas entidades de investimento, quando o respetivo interesse que controla seja detido, no exercício fiscal, por:
- a)Uma entidade-mãe final de um grupo de empresas multinacionais localizada numa jurisdição que não aplique uma IIR qualificada;
- b)Uma entidade-mãe final de um grupo de empresas multinacionais localizada numa jurisdição de baixa tributação e que aí não esteja sujeita a uma IIR qualificada quanto a si mesma e às demais entidades constituintes sujeitas a baixa tributação em que detenha um interesse que controla localizadas nessa jurisdição; ou
- c)Uma entidade-mãe final de um grupo de empresas multinacionais que seja considerada entidade excluída.