A presente lei assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2026