- 1 -O presente diploma aplica-se sempre que a primeira fixação, a primeira publicação ou a publicação simultânea tenham tido lugar em Portugal e ainda quando o produtor tenha a nacionalidade portuguesa.
- 2 -Por publicação simultânea entende-se a que ocorre no país no prazo de trinta dias da publicação original.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 12/08/1980
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