- 1 -Cabe à respectiva federação, a requerimento dos clubes e suas associações, apresentar à DN/PSP os pedidos, em nome de pessoas singulares ou colectivas, para aquisição de armas de fogo com cano de alma estriada e suas munições.
- 2 -Dos pedidos relativos às armas a que se refere o número anterior constam os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular em nome de quem a arma vai ser adquirida;
- b)Identificação do clube onde o adquirente se encontra inscrito, caso seja pessoa singular;
- c)O tipo de arma pretendido, a marca, o modelo e o calibre, acompanhado de elementos figurativos, quando solicitados, bem como de parecer obrigatório sobre a sua aptidão desportiva;
- d)Tipo de licença federativa possuída pelo adquirente, quando pessoa singular;
- e)Comprovação da idoneidade do presidente e vogais da direcção dos clubes de tiro, quando as armas sejam adquiridas em nome destes.
- 3 -Dos pedidos relativos à aquisição de munições de calibre superior a .22 constam os seguintes elementos:
- a)Quantitativo pretendido, com a indicação do calibre e do tipo de projéctil instalado;
- b)Identificação dos atiradores a que se destinam;
- c)Quantitativo destinado ao clube ou associação para a formação de atiradores.
- 4 -As ulteriores aquisições de munições ficam dependentes da apresentação dos mapas de consumo a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º
- 5 -Compete à DN/PSP verificar o preenchimento do requisito referido na alínea e) do n.º 2 do presente artigo, acedendo aos pertinentes dados constantes do registo criminal, e proceder às demais diligências necessárias e adequadas.
- 6 -Em todos os casos referidos nos números anteriores é obrigatoriamente demonstrada perante a DN/PSP a existência de adequadas condições de segurança para a guarda das armas e munições cuja autorização de compra é requerida.
- 7 -A recusa de emissão das autorizações previstas no presente artigo é sempre fundamentada nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 17.º — Aquisição de armas e munições
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006