- 1 -Considerando o tipo de licença federativa possuída, bem como as modalidades e disciplinas praticadas, estabelecem-se os seguintes limites de detenção:
- a)Para os titulares de licença federativa B, quatro armas para tiro de precisão;
- b)Para os titulares de licença federativa C:
- i)No tiro desportivo dinâmico, quatro armas;
- ii)No tiro desportivo de precisão, seis armas;
- c)Para os titulares de licença federativa D, quatro armas.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente artigo, os conjuntos ou sistemas de conversão de calibres são contabilizados como arma.
Artigo 19.º — Limite máximo de armas por atirador
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006