- 1 -As associações de coleccionadores são as entidades habilitadas à organização do estudo histórico, conservação, preservação e exposição museológica de armas e seus acessórios.
- 2 -As associações de coleccionadores são credenciadas por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 24.º — Associações de coleccionadores de armas
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006