No desenvolvimento das suas atribuições, compete especialmente às associações de coleccionadores reconhecidas:
- a)Emitir pareceres, com carácter vinculativo, sobre o interesse histórico, técnico ou artístico da temática das colecções dos seus filiados;
- b)Organizar colóquios, seminários e conferências relativos às matérias em estudo, nomeadamente o conhecimento e preservação do património histórico nacional;
- c)Organizar e assumir a direcção técnica de museus, bem como de amostras culturais e históricas;
- d)Promover reconstituições históricas;
- e)Assessorar, sempre que lhe seja solicitado pela DN/PSP, os trabalhos de peritagem e classificação de armas;
- f)Verificar e certificar as condições de segurança em que se encontram as colecções dos seus filiados;
- g)Assegurar, como condição de filiação, a idoneidade dos seus membros;
- h)Pronunciar-se sobre o interesse histórico, técnico ou artístico, bem como a sua inserção temática, de qualquer arma cuja aquisição seja pretendida por um seu filiado;
- i)Assegurar a realização de cursos e testes relativos aos conhecimentos para a detenção de licença de coleccionador;
- j)Comunicar à DN/PSP o surgimento de armas em situação ilegal ou sem manifesto.