- 1 -À cassação das licenças constantes do artigo 3.º é aplicável o regime previsto para as licenças de uso e porte de arma das classes B 1.
- 2 -A entidade responsável pelo atirador desportivo ou pelo coleccionador deve comunicar de imediato à Direcção Nacional da PSP (DN/PSP) quaisquer factos ou circunstâncias passíveis de implicar a instauração de processo tendente à cassação da respectiva licença.
Artigo 7.º — Cassação
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006